O candidato da Frente Popular ao governo do Rio de Janeiro, senador
Lindberg Farias, obteve duas importantes vitórias no Tribunal Superior
Eleitoral nesta semana. O TSE deu razão ao senador e ao Partido dos
Trabalhadores no julgamento de recursos de duas decisões do Tribunal Regional
Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) que, somadas, aplicavam multas de R$ 225
mil por propaganda partidária veiculada em 2013.
Os recursos foram os primeiros propostos por Lindberg Farias e pelo PT a
serem analisados pelo TSE. Eles se referem a duas decisões do TRE-RJ, uma de
aplicar multa de R$ 150 mil pela veiculação de programa do PT em fevereiro de
2013 e outra de aplicar multa de R$ 75 mil por veiculação de outro programa, em
maio do ano passado.
A decisão do TSE se baseou na lei eleitoral, que permite que um programa
partidário seja apresentado por qualquer pessoa, desde que seja militante do
partido. Além disso, para o TSE não ocorreu campanha eleitoral antecipada nas
inserções, pois não houve menção a candidatura, eleições ou pedido de votos. Na
sua decisão, o TRE-RJ alegou que o programa partidário não poderia ser
apresentado por pré-candidato a eleições futuras.
Para apresentar as propagandas, o PT escolheu Lindberg Farias por
entender que o senador, por ter obtido mais de 4,2 milhões de votos na última
eleição, seria o militante com maior poder de comunicação no Estado do Rio
perante os eleitores para anunciar o programa do partido.