Uma equipe de fiscais do Ibama de Cabo Frio, com apoio da Polícia Rodoviária Federal (PRF) está, neste momento, dentro de uma loja de venda de peixes, aves e rações realizando um verdadeiro pente fino. O objetivo é checar a procedência dos animais vendidos na loja, bem como a manutenção desses animais e se o estabelecimento têm as notas fiscais. A loja fica localizada na Avenida Joaquim Nogueira, em São Cristóvão, e, segundo informações preliminares, o motivo da inspeção teria sido denúncia, mas isso ainda não é oficial.
A loja está fechada e viaturas da PRF estão posicionadas na porta de entrada e na dos fundos. Caso seja apontada algum tipo de irregularidade, como animais silvestres sem venda legalizada, os bichos serão resgatados e levados para tratamento e monitoramento, antes de serem devolvidos ao habitat natural.
Combate ao tráfico de animais silvestres
Hoje no Brasil duas leis e um decreto constituem os principais instrumentos legais de combate ao tráfico de animais silvestres: a Lei 5.197/1967, de proteção à fauna; Lei 9.605/1998, sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente; e Decreto 6.514/2008, que fala das infrações e sanções administrativas ao meio ambiente.
Não há, juridicamente, um crime nas normas ambientais penais tipificado como "traficar animais". Na realidade trata-se de um conjunto de ações que constituem o crime de tráfico.
Penalidade
A previsão dos tipos penais ambientais para as condutas consideradas crimes contra a fauna está no artigo 29 da Lei 9.605/1998 – chamada de Lei de Crimes Ambientais:
"Matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida:
Pena – detenção se 6 (seis) meses a 1 (um) ano, e multa".