Ibama e Polícia Rodoviária Federal passam pente fino em loja de Cabo Frio

Fiscais avaliam procedência dos animais à venda e notas fiscais; policiais dão apoio


Uma equipe de fiscais do Ibama de Cabo Frio, com apoio da Polícia Rodoviária Federal (PRF) está, neste momento, dentro de uma loja de venda de peixes, aves e rações realizando um verdadeiro pente fino. O objetivo é checar a procedência dos animais vendidos na loja, bem como a manutenção desses animais e se o estabelecimento têm as notas fiscais. A loja fica localizada na Avenida Joaquim Nogueira, em São Cristóvão, e, segundo informações preliminares, o motivo da inspeção teria sido denúncia, mas isso ainda não é oficial. 

A loja está fechada e viaturas da PRF estão posicionadas na porta de entrada e na dos fundos. Caso seja apontada algum tipo de irregularidade, como animais silvestres sem venda legalizada, os bichos serão resgatados e levados para tratamento e monitoramento, antes de serem devolvidos ao habitat natural.

Combate ao tráfico de animais silvestres

Hoje no Brasil duas leis e um decreto constituem os principais instrumentos legais de combate ao tráfico de animais silvestres: a Lei 5.197/1967, de proteção à fauna; Lei 9.605/1998, sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente; e Decreto 6.514/2008, que fala das infrações e sanções administrativas ao meio ambiente.

Não há, juridicamente, um crime nas normas ambientais penais tipificado como "traficar animais". Na realidade trata-se de um conjunto de ações que constituem o crime de tráfico. 

Penalidade

A previsão dos tipos penais ambientais para as condutas consideradas crimes contra a fauna está no artigo 29 da Lei 9.605/1998 – chamada de Lei de Crimes Ambientais:

"Matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida:

Pena – detenção se 6 (seis) meses a 1 (um) ano, e multa".
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