Principal recurso pesqueiro fluminense, a sardinha-verdadeira (Sardinella brasiliensis) teve sua pesca suspensa a partir neste domingo (1º), no Sul e Sudeste do país, quando se inicia o período de defeso para a reprodução da espécie. Estabelecida pelo Ibama, a medida vai até 15 de fevereiro. Também ficam proibidos a comercialização e o transporte desse recurso pesqueiro do litoral do estado do Rio até o de Santa Catarina. Trata-se da segunda etapa da paralisação anual da captura da espécie. A primeira vai de 15 de junho a 31 de julho, visando o seu recrutamento - tempo necessário para que os juvenis possam atingir 17 centímetros, tamanho ideal para a pesca.
Instituído em 2009, o defeso tem como objetivo recuperar os estoques e promover a pesca sustentável da sardinha-verdadeira, evitando assim sua extinção; e o resultado tem sido satisfatório. Segundo dados do Monitoramento da Pesca no Estado do Rio de Janeiro, a Estatística Pesqueira, feito pela Fiperj em 16 municípios fluminenses, a espécie representou mais de 61% da produção estadual monitorada em 2014, com 46.931,19 toneladas desembarcadas. A segunda mais capturada foi a cavalinha (Scomber japonicus), com 6.634,27 t, seguida pelo bonito-listrado (Katsuwonus pelamis), com 2.393,67 t.
FISCALIZAÇÃO
Todas as ações de fiscalização durante os defesos são definidas e coordenadas pelo Ibama, sendo realizadas na ponta por destacamentos ambientais de órgãos municipais (como a Guarda), estaduais (como a Polícia Militar), e federais (como a Marinha). Quem for flagrado desrespeitando a proibição está sujeito a multas e até detenção, além de apreensão dos petrechos de pesca, no caso dos pescadores. As penalidades e sanções são previstas pela Lei 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 (de Crimes Ambientais), e no Decreto nº 6.514, de 22 de julho de 2008.