Multas de trânsito serão reajustadas em até 66% a partir de novembro

Motorista que for flagrado falando ou mexendo no celular será punido com uma infração gravíssima


As multas de trânsito serão reajustadas em até 66% e o motorista que for flagrado falando ou mexendo no celular será punido com uma infração gravíssima — e não mais média, como ocorre hoje. A medida vale a partir de novembro. Com isso, o valor da multa passará de R$ 85,13 (valor atual) para R$ 293,47 (valor já reajustado). As mudanças, que endurecem as punições previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) foram sancionadas no último dia 5, pela presidente Dilma Rousseff.


No texto do Código será incluída a palavra "manuseando", para punir também o motorista que estiver mandando mensagens de texto ou acessando as redes sociais, por exemplo.


O valor da infração leve terá a maior alta, de 66%, passando de R$ 53,20 para R$ 88,38. A infração média aumentará 52%, indo de R$ 85,13 para R$ 130,16, e a grave, que terá o mesmo porcentual de reajuste, de R$ 127,69 para R$ 195,23. A gravíssima — como falar ao celular - subirá 53%, de R$ 191,54 para R$ 293,47.


As multas mais pesadas — infrações gravíssimas com multiplicador de dez vezes — chegarão a R$ 2.934,70, no caso de motoristas que forem flagrados disputando racha, forçando a ultrapassagem nas estradas ou se recusando a fazer o teste do bafômetro, exame clínico ou perícia para avaliar o consumo de álcool ou drogas antes de dirigir.


Outra mudança que a medida traz é a punição para quem for flagrado segurando ou manuseando telefone celular enquanto dirige. A infração passa de média para gravíssima e a multa de R$ 85,13 para R$ 293,47. O termo "manuseando" inclui envio de mensagens pelo celular e verificar mídias sociais ao volante.


Com a medida, as multas decorrentes de infrações gravíssimas com multiplicador de 10 vezes passam a vigorar com valor de R$ 2.934,70. Valor este que é previsto para quem for flagrado em rachas ou fazendo ultrapassagens em estradas.


Os reajustes das multas vão valer após 180 dias da data de publicação (5/5). Esses valores de multas podem sofrer correções pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), com base no reajuste máximo da inflação (IPCA) do ano anterior.


SERVIÇO


Mudança nos valores das multas


- Infração gravíssima: de R$ 191,54 para R$ 293,47


- Infração grave: de R$ 127,69 para R$ 195,23


- Infração média: de R$ 85,13 para R$ 130,16


- Infração leve: de R$ 53,20 para R$ 88,38

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