Lei do farol baixo durante o dia nas estradas entra em vigor nesta quinta-feira (7)

ATENÇÃO: É farol baixo, não é lanterna. Multas começam a ser aplicadas na sexta-feira (8)


Motoristas que utilizam as estradas durante o dia devem ficar atentos. Entra em vigor nesta quinta-feira (7) a Lei 13.290, que obriga motoristas a utilizarem o farol baixo aceso de dia. E a partir da sexta-feira (8) quem for flagrado com as luzes apagadas será multado em R$ 85,13 e terá quatro pontos na carteira de habilitação. A mudança não altera as regras para motociclistas, já obrigados por lei ao uso do farol baixo aceso durante o dia e à noite. 


Mas atenção: é farol baixo e não lanterna. A polícia já viu que tem muita gente se confundindo.


O uso de farol baixo nas estradas já era exigido durante a noite e madrugadas e em túneis. Autoridades de segurança viária passaram a recomendar a extensão também do farol baixo aceso durante o dia como forma de prevenir e reduzir acidentes.


Desde que foi publicada no Diário Oficial no final de maio, com prazo de 45 dias para adaptação à mudança, as empresas do Programa de Concessão Rodoviária do Estado, fiscalizadas pela Artesp, e a Polícia Rodoviária vêm orientando os motoristas nas praças de pedágios e com mensagens exibidas nos painéis eletrônicos instalados em vários trechos dos 6,4 mil quilômetros de rodovias estaduais. 


A Polícia Militar Rodoviária também está instruindo os motoristas a acionarem a luz baixa do farol em qualquer rodovia estadual ou federal. Pela alteração aprovada, os motoristas devem acender o farol baixo inclusive nas rodovias que cortam trechos urbanos e em túneis com iluminação.


ENTENDA A MEDIDA - PRF esclarece sobre o uso obrigatório do farol baixo nas estradas


A PRF enviou um questionamento ao Contran sobre o uso do DRL ou LED diurno e aceitará como válido sua utilização até a manifestação formal e definitiva do órgão. A partir do dia 8 de julho passa a vigorar a obrigatoriedade de circulação de automóveis nas estradas brasileiras com o farol baixo ligado durante o dia. A Lei 13.290 de 16 de maio de 2016 alterou dois artigos do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), sendo eles o artigo 40 inciso I e 250 inciso I, línea b.

Até agora, era recomendável utilizá-lo no período diurno sob neblina ou chuva, além de ser obrigatório durante a noite. Mas, com a nova resolução, nas estradas municipais, estaduais e federais os faróis deverão estar acesos. Nas vias urbanas (ruas, avenidas, pistas de trânsito rápido), os automóveis podem continuar com faróis apagados ou utilizando luzes diurnas.


A PRF esclarece que a lei determina que seja o facho baixo e não lanternas, faróis de milha, faróis auxiliares, faróis de neblina ou qualquer outra iluminação que não seja o facho baixo. No entanto, os LEDs diurnos ou DRL's serão encarados como válidos pela PRF. A lei é semelhante à aplicada em motos, caminhões e ônibus.


Ou seja, não adianta ligar nenhum destes dispositivos, pois a multa será de R$ 85,13 com quatro pontos na CNH do condutor ou proprietário do veículo. A partir de novembro, essa infração passará a custar R$ 130,16. Desde 1998 o Contran já recomenda o uso de farol baixo como parte integrante da segurança do veículo.

Categorias: País

Fotos da notícia




Outras notícias