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Anvisa determina valor máximo a ser cobrado pela vacina da dengue | RC24H | O Portal de Notícias da Região dos Lagos

Anvisa determina valor máximo a ser cobrado pela vacina da dengue

Preços para o consumidor devem variar entre R$ 132,76 e R$ 138,53. Clínicas podem cobrar valor extra por aplicação e armazenamento


O valor máximo cobrado pelas clínicas de vacinação em cada dose da vacina da dengue pode variar entre R$ 132,76 e R$ 138,53. A variação no preço se dá devido às diferentes alíquotas do ICMS vigentes no Brasil.


De acordo com as regras da Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED), que é a autoridade brasileira que regulariza os preços de medicamentos, as clínicas e serviços de imunização devem repassar ao consumidor a vacina pelo preço exato que foi comprada do fabricante. Mas, estes estabelecimentos podem cobrar pelo serviço da aplicação e do armazenamento da vacina.


Para evitar cobranças abusivas, o consumidor pode pedir a discriminação do preço cobrado pela vacina e pelo serviço cobrado em nota fiscal. Se o valor for maior que o estabelecido pelam CMED, o estabelecimento pode ser multado entre R$ 590 e R$ 8,9 milhões.


As denúncias sobre cobranças abusivas podem ser encaminhadas por email (cmed@anvisa.gov.br) para a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). A comprovação do preço abusivo também devem constar na denúncia.


Nos casos em que o consumidor considere abusivas as cobranças pelos serviços de aplicação da vacina, os órgãos de defesa do consumidor como o Ministério Público e o Procon podem ser procurados.

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