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IGUABA GRANDE: Grasiella Magalhães tem candidatura à reeleição impugnada pela Justiça | RC24H | O Portal de Notícias da Região dos Lagos

IGUABA GRANDE: Grasiella Magalhães tem candidatura à reeleição impugnada pela Justiça

Segundo a juíza da 181ª Zona Eleitoral, a reeleição da prefeita configuraria como o terceiro mandato da família Magalhães


A juíza da 181ª Zona Eleitoral de Iguaba Grande, Maira Valéria Veiga de Oliveira, impugnou a candidatura de Grasiella Magalhães (PP). O processo que pede a impugnação é das coligações “Reage Iguaba” (PSB/PTC/PSDC/PSL/SD/REDE/PTN), representada por Hugo Canellas Rodrigues Filho. Na ação, assinada pelo advogado Gregório Monteiro, a alegação é que a atual prefeita está inelegível, conforme previsto o artigo 14, parágrafo 7 da Constituição Federal/ 1988, que veda o exercício do terceiro mandato pelo mesmo grupo familiar. A decisão cabe recurso e a prefeita e candidata à reeleição já se posicionou dizendo que vai recorrer.

 

Para entender melhor, Grasiella é nora do ex-prefeito Oscar Bandeira do Carmo Magalhães e exerceu os cargos de Chefe de Gabinete e Secretária de Governo, na gestão dele de 2009 a 2012. Para torna-la elegível ao cargo, Oscar renunciou em 6 de abril de 2012, seis meses antes das eleições. O ex-prefeito morreu dez dias antes do pleito e, no entender do advogado que assina a ação, este fato não altera a impossibilidade de exercício de terceiro mandato familiar sucessivo, pois nas eleições de 2012, Grasiella foi eleita para administrar Iguaba Grande entre os anos de 2013/2016, “estando, portanto, inelegível para concorrer às Eleições de 2016, sob pena de perpetuação de poder na chefia do Executivo pela mesma família, o que é vedado pela Constituição da República”.

 

Além de Hugo Canellas, a coligação “Agora é para mudar” (PHS/PMB), cujo candidato ao pleito majoritário é Marco Antônio Motta Ramos (PHS), também entrou com ação de impugnação.

 

Os advogados de Grasiella argumentaram na defesa, que após afastar-se o sogro da prefeita veio a falecer, razão por que não influenciou no pleito subsequente e que o vínculo de afinidade teria se rompido definitivamente em razão do evento morte, “que o vínculo entre sogro e nora revelar-se-ia frágil por ser mero reflexo do matrimônio que é dissolúvel, que não estariam presentes na hipótese dos autos, pois a hipótese não se amoldaria à inelegibilidade reflexa prevista na Constituição Federal”.

 

Na decisão, a magistrada alega que Grasiella Magalhães pleiteia com o registro de candidatura ao cargo de prefeita de Iguaba Grande, “constituir o terceiro mandato do mesmo grupo familiar, ou seja, da família Magalhães, cujo primeiro do falecido Sr. Oscar Bandeira do Carmo Magalhães (2009/2012); o segundo ante a renúncia do candidato eleito em 2008 para o período 2009/2012 da Sr.ª Ana Grasiella Moreira Figueiredo Magalhães, nora do ex-Prefeito renunciante (2012/2016) e agora no pleito de 2016 para o próximo mandato das eleições majoritárias. Dessa forma, como bem salientaram os Impugnantes, incide a candidata na ausência de requisito de elegibilidade. Isto posto, ante a inelegibilidade imprópria constitucional identificada na hipótese da pré-candidata conforme explicitado na fundamentação supra e considerando o teor art. 14,§7°da CRFB/88; INDEFIRO O REGISTRO DA PRÉ-CANDIDATA ANA GRASIELLA MOREIRA FIGUEIREDO MAGALHÃES, cujo nome pretendido para urna seria “GRASIELLA”, nos termos da fundamentação supra”, sentenciou a juíza. 

Categorias: Política

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