AGORA É LEI: Construtoras têm que indenizar moradores do 'Minha casa, minha vida' em casos de falhas nas obras do Estado do Rio

Ainda de acordo com a proposta, divulgada no Diário Oficial desta terça (3), indenização deve ser correspondente ao valor venal dos imóveis existentes no bairro onde fica o condomínio


As empresas responsáveis pela incorporação e pela construção das moradias do “Minha casa, minha vida”, do Programa de Arrendamento Residencial (PAR) e dos demais programas de moradia popular no Estado do Rio estão obrigadas a indenizar os moradores dos empreendimentos, em casos de defeitos e vícios nas execuções das obras. A lei que trata do assunto — proposta aprovada pela Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) — foi sancionada pelo governador Luiz Fernando Pezão e publicada no Diário Oficial desta terça-feira (3).

Apesar de as empresas serem responsabilizadas pelos problemas estruturais dos empreendimentos, a lei não exclui a responsabilidade da Caixa Econômica Federal, que também é parte legitima para responder com as construtoras e as incorporadoras, já que é o agente financeiro a garantir a execução das obras e os financiamentos para os compradores.

Ainda de acordo com a lei, a indenização deve ser correspondente ao valor venal dos imóveis existentes no bairro onde fica o condomínio. Se for preciso transferir os moradores para outros locais, enquanto os reparos são feitos em suas casas, as empresas deverão pagar os aluguéis (de acordo com o valor médio praticado na região das moradias a serem ocupadas temporariamente).

Se descumprirem a legislação, as companhias ficarão impedidas de participar de licitações públicas, direta ou indiretamente. Se for comprovado o dano, responderão cível e criminalmente.

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