COLUNISTA RC24H / DR. FÁBIO RIGUEIRA - Reforma ou Deforma trabalhista?

A quem interessa a radical mudança efetivada em dezenas de artigos da CLT?


É claro que a reforma trabalhista apresentada pelo governo Michel Temer ao Congresso Nacional deve ser enfrentada pela classe trabalhadora como uma das maiores afrontas ao direito do trabalho, pois rasga literalmente princípios basilares da Norma Consolidada Obreira, ferindo de morte inclusive nossa Constituição Federal.

Grande parte de advogados trabalhistas, da qual me filio nessa corrente, defende a inconstitucionalidade da reforma assim como sua imediata revogação, pois apresentada por um governo ilegítimo sem voto, que alçou ao cargo de presidente através de uma ruptura instituição, por nós denominado como golpe jurídico parlamentar. Favorável a pretensão do executivo Federal um Congresso Nacional que anda de agachado ao interesse do capital econômico, que por óbvio financiou tal manobra.

No último dia 11 de novembro entrou em vigor a Lei 13.467/2017, alterou diversas normas, tem sido chamada de Reforma Trabalhista. O nome, no entanto, em nada aproxima os retrocessos, como já dito, essencialmente a classe a classe trabalhadora das justificativas que embasariam as mudanças aprovadas pelo Poder Legislativo e sancionadas pelo presidente.

De fato, que a forma açodada que aprovou toda a reforma, deixando de lado toda contrariedade apresentada pelas entidades representativas de advogados trabalhistas, juízes do trabalho, membros do Ministério Público do Trabalho, Organização Internacional do Trabalho – OIT, dentre tantas outras associações, deixam escancarada a parceria dos parlamentares com os interesses do patronato irresponsável e descumpridor das normas que, a duras penas, ainda representavam uma resistência à exploração ilimitada e violadora da dignidade humana.

Nesse sentido, é preciso enfrentar os argumentos hipócritas e tendenciosos de que as alterações promoveriam maior liberdade e entendimento entre partes, assim como trariam mais possibilidades ao trabalhador em tempo de crise, gerando com isso a falsa ideia de que a precarização em curso aumentaria a chance de novos postos de trabalho.

Já temos reformas parecidas que foram feitas na França e na Alemanha como por exemplo, todas visando agradar o poder econômico do capital. De certo, o que se sabe, que em ambos os países o que aumentou foi a precarização e o elevado índice de suicídios, hoje já verificado pelos organismos internacionais, como a Organização Internacional do Trabalho – OIT.

Inegável que um pais que foi exemplificado por aqueles que defendem a reforma foi o sofrível México, onde os acidentes de trabalho explodiram, as jornadas tornaram-se ainda mais extenuantes e indignas e as supostas negociações entre patrão e empregado geraram não mais liberdade, mas um cenário de exploração absoluta na qual tudo vale para quem tem o poder de demissão quanto mais em tempo de crise, prevalecendo sempre a vontade do empregador.

Por óbvio, que por aqui no Brasil, os rumos da deforma trabalhista tendem a tomar o mesmo rumo, pois vivemos sob a égide de um regime capital, onde o lucro segue exclusivamente para que exerce o poder potestativo – o patrão.

A classe dominante mais uma vez utiliza de artimanhas para favorecer uma parcela da sociedade, deixando a grande massa trabalhadora de fora e, cada vez mais, oprimida.

O pensamento altamente capitalista por si só é um impeditivo para empresários entenderem uma proposta que considere a possibilidade de igualdade de condições nas relações com funcionários.

Resume-se nesse contexto que o trabalhador é mercadoria, é inegável que mudanças nas regras referentes, por exemplo, a jornada de trabalho, férias e negociações entre empregados e empregadores fatalmente fragilizarão a parte subordinada.

De outro lado, considerando o voracidade dos patrões, as alterações no processo do trabalho vieram para dificultar fortemente o acesso à Justiça, tornando as reclamações trabalhistas extremamente onerosas e arriscadas ao trabalhador e, portanto, funcionando como entraves à garantia dos direitos e eventual reparação.

Esse é o cenário que estão tentando projetar: o trabalhador é contratado sem condições reais de diálogo igualitário, passa a vida vendo seus direitos serem diariamente violados e, ao fim, sequer tem condições de receber o que lhe é de direito.

Conclui-se que está em jogo é a minimização da Justiça do Trabalho, pois dificultando o acesso à justiça, onerando o processo, penalizando o trabalhador em elevadas custas, honorários e litigância de má fé tende-se ao natural esvaziamento da Justiça, deixando-a toda sorte das decisões tomadas as escuras dos Palácios.

Resta a classe trabalhadora a busca de seus sindicatos de classe, para o fortalecimento das entidades e pressão para as necessárias mudanças a nova lei denominada reforma trabalhista.

 

*Dr. Fábio Jardim Rigueira é advogado especialista em Direito Trabalhista e Consumidor

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