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Mobilidade Urbana de Cabo Frio divulga calendário de vistoria anual dos táxis | RC24H | O Portal de Notícias da Região dos Lagos

Mobilidade Urbana de Cabo Frio divulga calendário de vistoria anual dos táxis

Procedimento acontece de 20 a 24 de agosto na sede da pasta


A Secretaria de Mobilidade Urbana de Cabo Frio divulgou na última terça (31), o calendário de vistoria anual dos táxis. O procedimento acontecerá de 20 a 24 de agosto, das 8h às 11h30 e das 14h às 16h30, na sede da pasta, localizada à Rua João Pessoa, nº 516, no bairro Algodoal. Todos os autorizatários e motoristas auxiliares deverão comparecer para inspeção da frota.

A vistoria cumpre determinação da Lei nº 1.637 de 28 de Novembro de 2002, que regulamenta o Transporte Individual de Passageiros em Automóvel de Aluguel – TÁXI. Segundo secretário de Mobilidade Urbana, Marcelo Cardoso, a lei prevê multa a quem não comparecer à vistoria, e até perda da concessão.  Atualmente, Cabo Frio conta com 253 táxis, sendo 242 no primeiro distrito e 11 em Tamoios, e, ao todo, são 14 pontos de táxis distribuídos pelo município.

“Há um prazo de tolerância de 10 dias após o período estipulado para o procedimento. Passado esse limite, o táxi está sujeito a apreensão, caso não possua a documentação que comprove a realização da vistoria. Se decorrerem dois anos sem vistoria, a autonomia pode ser até cassada. O autorizatário que não puder comparecer à vistoria nos dias determinado deverá justificar o impedimento a Semob, por escrito, e solicitar prorrogação do prazo até o dia 29 de agosto”, pontuou.

Para a inspeção são necessários os seguintes documentos e comprovantes: cartão de ponto “autorizatário e auxiliar” – (original); taxa de vistoria de R$ 68, que deve ser retirada na Secretaria de Fazenda – (original); documentos do veículo CRLV 2017 ou 2018 – (cópia); Certificado de Segurança Veicular dos carros movidos a GNV (cópia); ISS 2018 “autorizatário e auxiliar” – (cópia); CNH “autorizatário e auxiliar” – (cópia); comprovante atualizado de residência “autorizatário e auxiliar” – (cópia); veículo devidamente adesivado (nova identidade visual) conforme Portaria emob Nº 2, de 11/05/2018; Curso de Transporte Individual de Passageiros (Táxi) Resolução 456/13 Contran.

Categorias: Cabo Frio Trânsito

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