MPRJ denuncia sócios da Adega dos Mineiros, em Arraial do Cabo, por sonegação fiscal

Receita constatou que administradores utilizavam Emissor de Cupom Fiscal (ECF) sem registro no sistema da Sefaz e deixaram de recolher cerca de R$ 708 mil


O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da Promotoria de Justiça de Arraial do Cabo, denunciou os sócios administradores da sociedade empresária Adega dos Mineiros, em razão de sonegação fiscal de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) no valor de R$ 708 mil. O crime ocorreu entre dezembro de 2012 e março de 2017.
 
De acordo com a denúncia, uma fiscalização da Receita Estadual feita na Adega constatou que os administradores utilizavam no local um equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) sem registro no sistema da Secretaria Estadual de Fazenda (SEFAZ). 
 
A diligência foi realizada no dia 11 de abril de 2017, quando o auditor fiscal responsável pela vistoria realizou a leitura da memória fiscal do equipamento e verificou que ele vinha sendo usado há 1.405 dias. Neste período, os denunciados não levaram à tributação cerca R$ 32 milhões, referentes a operações de circulação de mercadorias e serviços, e emitiram 804.511 notas fiscais falsas, lesando o fisco e os consumidores.
 
Ao longo de todo o período de sonegação, os denunciados deixaram de recolher o valor total de R$ 708.363,07 em ICMS, conforme atestam três autos de infração anexados à denúncia do MPRJ.
 
"Assim agindo, estão os denunciados incursos nas penas do art. 1º, incisos I, IV e V, c/c art. 12, inciso I, ambos da Lei 8.137/90 (crime contra a ordem tributária), na forma do art. 71 do Código Penal, 1.405 vezes", diz a denúncia distribuída para a Vara Única de Arraial do Cabo. A pena é de dois a cinco anos de prisão, podendo ser aumentada pelo fato de o crime ter sido praticado diversas vezes.
 
O MPRJ também requer que os denunciados sejam condenados a reparar o dano causado pela prática dos crimes contra a ordem tributária, no valor mínimo de R$ 708.363,00, na forma do art. 387, inciso IV do Código de Processo Penal.

 

*Fonte: Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro

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