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Eleições 2018: Voto em trânsito pode ser requerido até esta quinta-feira (23) | RC24H | O Portal de Notícias da Região dos Lagos

Eleições 2018: Voto em trânsito pode ser requerido até esta quinta-feira (23)

Prazo também vale para eleitor com mobilidade reduzida ou deficiência requerer voto em seção com acessibilidade


Termina nesta quinta -feira (23) o prazo para o eleitor requerer o voto em trânsito nas Eleições 2018. É possível votar fora do seu domicílio eleitoral na data do primeiro, do segundo ou de ambos os turnos — somente em capitais e municípios com mais de 100 mil eleitores. O requerimento deve ser feito em qualquer cartório eleitoral, mediante a apresentação de documento oficial com foto. Uma vez habilitado, o eleitor estará apto a votar apenas no local indicado para o voto em trânsito.

O eleitor que estiver fora da unidade da federação onde tem domicílio eleitoral poderá votar em trânsito apenas na eleição para presidente da República. Já o eleitor que se encontrar em trânsito dentro da unidade da federação de seu domicílio eleitoral poderá votar nas eleições para presidente da República, governador, senador, deputado federal e deputado estadual. Os eleitores inscritos no exterior, que estiverem em trânsito no território nacional, poderão votar apenas na eleição para presidente da República.

O voto em trânsito é possível em todas as seções da capital e dos municípios com mais de 100 mil eleitores, com exceção daquelas que estão indicadas, no sistema da Justiça Eleitoral, como com acessibilidade (especial). A relação dos locais habilitados no estado do Rio pode ser consultada no site do TRE-RJ.

Eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida

O prazo até 23 de agosto vale também para os eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida que não tenham solicitado a transferência para uma seção com acessibilidade antes do fechamento do Cadastro Eleitoral, que ocorreu no dia 9 de maio deste ano. Nesse caso, o eleitor escolherá seção com acessibilidade localizada no mesmo município em que vota. A transferência terá caráter temporário, ou seja, após o pleito o local de votação originário voltará a constar no cadastro do eleitor. Desta forma, é importante que após a reabertura do cadastro, em 5 de novembro, o eleitor agende seu atendimento para requerer a alteração definitiva da seção em que vota.

*Fonte: Tribunal Regional Eleitoral RJ

Categorias: Política País

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