Garotinho é condenado em segunda instância por formação de quadrilha

A pena, originalmente de dois anos e seis meses, aumentou para quatro anos e seis meses, passando assim para o regime semiaberto


O ex-governador e candidato ao governo Anthony Garotinho (PRP) foi condenado, nesta terça-feira (4), em segunda instância pela segunda turma do TRF-2 por formação de quadrilha. A pena, originalmente de dois anos e seis meses, aumentou para quatro anos e seis meses, passando assim para o regime semiaberto. A condenação se refere ao caso de loteamento de cargos nas delegacias do Rio, durante os governos Garotinho e Rosinha, numa associação com a quadrilha do contraventor Rogério de Andrade. Outro condenado no processo, com pena de 28 anos e um mês, é Alvaro Lins, então chefe da Polícia Civil. Os desembargadores também decidiram por oficiar imediatamente o TRE e o Ministério Público Eleitoral.

O principal argumento da Justiça para o aumento da pena foi o de tipificação de quadrilha armada. O juiz da primeira instância havia enxergado a atuação apenas na parte de loteamento e corrupção, e não no braço armado. Para os desembargadores, há a jurisprudência para se tipificar uma quadrilha como armada pelo uso de arma de fogo por somente um dos seus membros. Essa é a segunda condenação por segunda instância de Garotinho, o que permite seu enquadramento na Lei da Ficha Limpa e proporciona a impugnação de seu regsitro eleitoral.

As defesas dos réus fizeram uma série de pedidos de nulidade das sentenças por questões processuais, como suposta ausência de jurisdição do juiz da primeira instância, que estaria cobrindo as férias de uma desembargadora na data que sua sentença foi publicada, em 2010. Todos os pedidos, porém, foram negados pelo TRF. Além disso, a defesa de Garotinho pediu o adiamento por julgamento, alegando que o caso iria intereferir no pleito eleitoral, o que também foi negado.

O desembargador relator Marcello Granado, cujo voto durou uma hora e meia, aplicou como agravantes para o aumento da pena de Garotinho a desmoralização da Secretaria de Segurança, e a violência latente do estado, que trazem consequências até hoje. Da mesma forma, o desembargador revisor Messod Azulay afirmou que Garotinho tem "culpabilidade extrema" pelos caros que ocupava - governador e depois secretário de segurança. Os dois votaram incialmente pelo aumento da pena para cinco anos e um mês. Ambos porém, alteraram posteriormente seus votos para quatro anos e seis meses, acompanhando a desembargadora Simone Schreiber, presidente da segunda turma, que divergiu do relator, na questão da dosemetria, na aplicação do artigo 62.1. Assim, com a unanimidade, as defesas não podem pedir declaração de embargos infringentes.

 

*Fonte: Jornal Extra

Categorias: Política

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