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Ministério Público firma Termo de Ajustamento de Conduta com a prefeitura de Cabo Frio para garantir o repasse mínimo das receitas para a Educação | RC24H | O Portal de Notícias da Região dos Lagos

Ministério Público firma Termo de Ajustamento de Conduta com a prefeitura de Cabo Frio para garantir o repasse mínimo das receitas para a Educação

Termo de ajustamento é resultante de Ação Civil Pública e contempla a compensação do déficit diagnosticado pelo MPRJ nos gastos municipais com a educação, em 2016, quando foi aplicada metade da receita mínima exigida


O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 1ª Promotoria de Justiça da Infância e Juventude de Cabo Frio, celebrou Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com a Prefeitura de Cabo Frio, que se comprometeu a garantir o repasse imediato para a Secretaria Municipal de Educação de, no mínimo, 25% da receita com impostos, conforme determina a Constituição Federal.

O termo de ajustamento é resultante de Ação Civil Pública ajuizada pelo Grupo de Atuação Especializada em Educação (GAEDUC/MPRJ) e contempla a compensação do déficit diagnosticado pelo MPRJ nos gastos municipais com a educação, em 2016, quando foram aplicados apenas 12,21%, em desatendimento ao mínimo constitucional de 25%. Além disso, também foi pactuada a criação de contas específicas para transferência e depósito permanente dos recursos legalmente vinculados à educação, a fim de garantir a sua regular e mensal aplicação.

Em virtude da omissão, a prefeitura deixou de aplicar em Educação, só em 2016, mais de R$ 33 milhões. O TAC prevê que esse déficit seja compensado com aplicação adicional aos 25%, nos exercícios financeiros até 2021.

Entre as 15 cláusulas do termo consta, ainda, que o município compromete-se  a conferir a gestão e a ordenação de despesas da educação, com exclusividade, ao titular da Secretaria de Educação. A finalidade é impedir a multiplicidade de ordenadores de despesas e o controle operacional dos recursos vinculados à educação pela Secretaria de Fazenda ou outros órgãos da administração  pública.

Por fim, o termo de ajustamento prevê a extinção do processo 0018432-39.2017.8.19.0011, bem como multa no caso de descumprimento das cláusulas.

*FONTE: Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ)

Categorias: Cabo Frio Política

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