AGORA É LEI: Ônibus poderão parar fora do ponto no horário das 22h às 5h em Cabo Frio

Texto, de autoria do vereador Luis Geraldo, havia sido encaminhado em 2017 e foi promulgado agora por falta de manifestação do executivo


Idosos, pessoas com deficiência e mulheres, a partir de agora, poderão desembarcar fora dos pontos dos ônibus de Cabo Frio das 22h às 5h. Uma Lei que estabelece as novas regras, de autoria do vereador Luis Geraldo (PRB), foi promulgada e publicada no Diário Oficial da Câmara Municipal de Vereadores de Cabo Frio. 

A lei, encaminhada pelo autor em 2017, foi promulgada pela Casa Legislativa (veja em imagens) após falta de manifestação do executivo, conforme prevê a Lei Orgânica do Municipio.

Segundo Luis Geraldo, o objetivo da lei é reduzir os riscos a que esses passageiros ficam expostos.

— Nos lugares mais remotos, estas pessoas são obrigadas a percorrer longas distâncias do ponto de parada até sua residência. Outro problema em nosso estado e municipio é a violência e esta parcela da população, que normalmente tem maiores problemas de locomoção, está mais suscetível a assaltos. Essa norma vai garantir um pouco mais de conforto para idosos, pessoas com deficiência e gestantes — afirma Luis.

O texto diz ainda que a parada fora do ponto deve ser solicitada ao motorista com a antecedência necessária para que o mesmo obedeça as regras de segurança do Código de Trânsito Brasileiro. O desembarque de passageiros deverá ocorrer em locais onde não há qualquer proibição a respeito, esteja de acordo com a sinalização local e com espaço suficiente para o correto acostamento do veículo.

Não atender a solicitação de parada para desembarque dos passageiros beneficiados pela lei, no período determinado, é considerado infração média, punida com multa no valor de R$ 130,16.

Categorias: Cabo Frio Política

Fotos da notícia




Outras notícias