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Eleitores que faltaram às eleições do último domingo (7) têm prazo de até 60 dias para apresentar justificativa | RC24H | O Portal de Notícias da Região dos Lagos

Eleitores que faltaram às eleições do último domingo (7) têm prazo de até 60 dias para apresentar justificativa

Eleitores que não compareceram às urnas no primeiro turno precisam justificar a ausência à Justiça Eleitoral até 6 de dezembro


O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgou o procedimento para que os eleitores que não foram às urnas no último domingo (7), possam justificar a ausência e regularizar sua situação com a Justiça Eleitoral. O procedimento pode ser feito pela internet.

 

Para fazer a justificativa eleitoral, basta acessar o Sistema Justifica através do site https://justifica.tse.jus.br/ . O site é uma ferramenta online desenvolvida para dar comodidade ao eleitor que se ausentou do pleito.

 

De acordo com o TSE, a justifica deve ser apresentado no prazo de até 60 dias, contados após a realização de cada turno da eleição, ou ainda em até 30 dias, a partir do retorno do eleitor ao país.

O eleitor pode justificar a ausência às eleições quantas forem necessárias. Outra opção é entregar o Requerimento de Justificativa Eleitoral - que está disponível na internet - em qualquer cartório eleitoral ou enviar, pelos Correios, ao juiz da sua zona eleitoral.

Os prazos para apresentar a justificativa após a realização do pleito se encerra em 6 de dezembro de 2018, com relação ao primeiro turno; e em 27 de dezembro de 2018, quanto ao segundo turno. É preciso estar acompanhado da documentação que comprove a impossibilidade de comparecimento ao pleito e de um documento de identificação com foto.

 A justificativa é válida somente para o turno ao qual o eleitor não compareceu por estar fora de seu domicílio eleitoral. Assim, se ele deixou de votar no primeiro e no segundo turno da eleição, terá de justificar a ausência em cada um separadamente, obedecendo aos mesmos requisitos e prazos de cada turno.

 O eleitor inscrito no país que estiver no exterior no dia do pleito e queira justificar a ausência antes do retorno ao Brasil deverá fazer o pedido pelo Sistema Justifica ou poderá encaminhar o Requerimento de Justificativa Eleitoral ao juiz da zona eleitoral onde for inscrito, nos prazos estabelecidos ou no período de 30 dias contados da data do retorno ao Brasil.

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