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Sessão de Iguaba Grande é encerrada após novo protesto na Câmara Municipal | RC24H | O Portal de Notícias da Região dos Lagos

Sessão de Iguaba Grande é encerrada após novo protesto na Câmara Municipal

Manifestantes voltaram a jogar embalagens de quentinhas como forma de protesto nesta quinta (11)


A Sessão Legislativa da Câmara de Iguaba Grande foi novamente marcada por protestos nesta quinta-feira (11). Mesmo após uma série de manifestações contra o retorno da prefeita de Iguaba Grande, Grasiella Magalhães, à Prefeitura, o Presidente da Câmara, vereador Balliester Werneck, manteve na pauta de votação as Contas da Prefeita no Exercício 2016.

Em relção às Contas da Prefeita no Exercício 2016, considerando dois requerimentos, um do vereador Alessandro Grimauth, que foi encaminhando para o TCE-RJ, com parecer da Procuradoria da Casa, na gestão no Presidente Jefferson Martini, e um requerimento da Prefeita Grasiella Magalhães, ao tentar consultar o plenário quanto o acatamento do requerimento de Grasiella, o presidente da Câmara foi impedido pela população.

A assistência ficou lotada de manifestantes, que voltaram a jogar embalagens de quentinhas como forma de protesto para impedir que as contas da prefeita fossem aprovadas. A sessão foi interrompida por três vezes, até que o presidente declarou como encerrada.

A série de manifestações teve início no dia 8 de outubro, quando uma multidão se reunião na Praça da Estação vestindo preto para simbolizar o luto pela decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), divulgada no dia 5, que suspendeu a eleição suplementar e devolveu o cargo de prefeita à Grasiella. O cortejo passou pela Praça Edila Pinheiro e seguiu até a RJ-106, Rodovia Amaral Peixoto, até a altura do prédio da Prefeitura.

Na terça (9), a população também se mobilizou na Câmara de Vereadores, e muitos chegaram a jogar embalagens de quentinhas para o alto como protesto, além de gritar palavras ofensivas contra a prefeita. 


ENTENDA O CASO 

Grasiella foi a candidata mais votada em outubro de 2016, com 7.660 votos. O recurso de novembro questionava a decisão do juiz eleitoral do município, que negou o registro de candidatura de Grasiella por entender que sua eleição constituiria efetivamente um terceiro mandato do mesmo grupo familiar (o que é ilegal).

O sogro da candidata foi eleito, em 2008, para um mandato de quatro anos, mas renunciou seis meses antes das eleições de 2012 para permitir que a nora se candidatasse naquele pleito.

A regra está prevista no parágrafo 7º, do artigo 14 da Constituição Federal, que diz que "são inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição".

Por essa razão, um precedente do STF firmou jurisprudência no sentido de que a morte impede a incidência da inelegibilidade.

O relator do caso no TSE, ministro Henrique Neves, observou em seu voto que a candidata estava constitucionalmente impedida de concorrer a um terceiro mandato exercido pelo mesmo grupo familiar.

Categorias: Iguaba Grande Política

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