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BÚZIOS / Lei que determina afastamento mínimo a postos de combustível é revogada | RC24H | O Portal de Notícias da Região dos Lagos

BÚZIOS / Lei que determina afastamento mínimo a postos de combustível é revogada

Por cinco votos a um, lei entra em vigor após a publicação no Boletim Oficial


A Lei Municipal Nº 1.361, de 17 de agosto de 2017, foi revogada por cinco votos (vereadores: Joice Costa, Valmir Nobre, Lorram Silveira, Nilton César Alves de Almeida e Adiel Vieira) a um (vereadora Gladys Nunes) na sessão ordinária desta terça (16) na Câmara de Armação dos Búzios.

A referida lei determina afastamento mínimo para efeitos de licenciamento de edificações comerciais com potencial de risco de incêndio, pânico e explosões em relação a áreas e prédios com grandes concentrações de pessoas no município; sendo enquadradas nela as atividades comerciais de depósito e revenda de botijões de gás, depósito e revenda de fogos de artifício e similares e postos de combustíveis.

A lei revogada também prevê o afastamento mínimo dessas atividades comerciais mencionadas de 250 metros em relação a escolas, creches, hospitais e de no mínimo 100 metros em relação a praças públicas e quadras poliesportivas.

Conforme a justificativa da revogação, contida no Projeto de lei 71/2018 (de iniciativa do Poder Executivo), “a Lei 1.361/2017 foi aprovada sem estudo que justifique a adoção da medida, seja quanto às atividades, seja quanto à distância do afastamento, podendo trazer prejuízos aos comerciantes e prestadores de serviço que pretendem iniciar essas atividades.”

O PL 71/2018 será encaminhado ao Poder Executivo para sanção, passando a vigorar após a publicação da Lei no Boletim Oficial.

Já o Projeto de Resolução 01/2018, de autoria do vereador Lorram Silveira - que propõe a criação da Comissão Especial para discutir junto ao Poder Executivo a desburocratização dos trâmites processuais na Secretaria de Governo e Fazenda - foi aprovado por unanimidade.

Categorias: Armação dos Búzios Política

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