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Eleitor que não votou no 2º turno tem 60 dias para justificar ausência | RC24H | O Portal de Notícias da Região dos Lagos

Eleitor que não votou no 2º turno tem 60 dias para justificar ausência

A justificativa pode ser feita pelo site do TRE-RJ, no cartório eleitoral ou por via postal até 27 de dezembro


O eleitor que não compareceu às urnas nem justificou neste domingo (28) tem o prazo de 60 dias a partir do primeiro turno, ou seja, até 27 de dezembro, para justificar a sua ausência por meio do Sistema Justifica, disponível nos sites do TRE-RJ e do TSE. Outra opção é comparecer a qualquer cartório eleitoral do país para apresentar sua justificativa eleitoral por meio de requerimento dirigido ao juiz da zona eleitoral em que for inscrito. Também é possível encaminhar a justificativa por via postal. Quem não votou no primeiro turno tem até o dia 6 de dezembro para justificar a ausência às urnas no dia 7 de outubro.

Após esses prazos, o eleitor que não votou nem justificou a ausência no dia da eleição deverá regularizar sua situação em qualquer cartório eleitoral, mas, nesse caso, estará sujeito à cobrança de multa no valor de R$ 3,51 por turno. Para quem estava no exterior na data da eleição, o prazo para justificar é de até 30 dias após o retorno ao Brasil.

O eleitor que não votar nem justificar a ausência não pode se inscrever em concurso ou prova para cargo ou função pública, investir-se ou empossar-se neles; receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou paraestatal, bem como fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza, mantidas ou subvencionadas pelo governo ou que exerçam serviço público delegado, correspondentes ao segundo mês subsequente ao da eleição; e participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos estados, do Distrito Federal ou dos municípios, ou das respectivas autarquias.

Também fica impedido de obter empréstimos nas autarquias, sociedades de economia mista, caixas econômicas federais ou estaduais, nos institutos e caixas de previdência social, bem como em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo, ou de cuja administração este participe, e com essas entidades celebrar contratos; de obter passaporte (essa restrição não se aplica ao eleitor no exterior que requeira novo passaporte para identificação e retorno ao Brasil); de renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo; de praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda; assim como de obter certidão de quitação eleitoral.

*Fonte: Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ)

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