Audiência sobre o caso de menina que foi decapitada por lancha na Praia do Forte, em Cabo Frio, é marcada após dois anos

Sessão acontece dia 12 de dezembro, mas é possível que sentença só saia dias depois


Dois anos se passaram desde que a Praia do Forte vivenciou um dia trágico. Foi em 3 de dezembro de 2016 que uma lancha atropelou um "banana boat" e acabou decapitando a menina Maria Luisa Santana Serra, de 10 anos, em um caso que ganhou repercussão nacional. Agora, em 2018, uma audiência de instrução e julgamento está marcada para o dia 12 de dezembro, às 10h, e deve proferir sentença em primeira instância para o reú Nostradamus Pereira Coelho, de 67 anos. 

Neste tipo de audiência, estarão presentes testemunhas e o próprio réu, que darão seus depoimento acerca do ocorrido no fatídico dia, além do esclarecimento de peritos, que foram convocados para apresentar seus laudos. Em tese, a sentença deve ser proferida ao final da audiência, mas é possível que o juiz dê um prazo de até cinco dias após a audiência para que as partes, tanto a promotoria quanto a defesa, apresentem as suas alegações finais de forma escrita. Somente depois a sentença – o chamado julgamento em primeira instância – deve ser conhecido, podendo ainda o réu recorrer. 

Antes disso, porém, para que se chegasse a esse estágio, a Justiça, através do juiz Danilo Marques Borges, da 2ª Vara Criminal de Cabo Frio, aceitou a denúncia do Ministério Público contra Nostradamus Pereira no dia 7 de junho deste ano. Para que isso ocorresse, diversos tipos de documentos foram anexados ao processo, inclusive perícias náuticas e o laudo de alcoolemia do réu, que havia dado negativo à época do fato. 

Além disso, o juiz também indeferiu um pedido de suspensão do processo requerido pela defesa, com base na justificativa que Nostradamus fosse primeiramente julgado no Tribunal Marítimo em outro processo no qual ele também é réu pelo mesmo crime. Nesse caso, o juiz alegou que as esferas são administrativa e judicialmente independentes, não havenod vinvulação das decisões de ambas.    

Com a denúncia aceita, foram feitos pedidos de realização de novos exames de corpo de delito das testemunhas que sofreram lesões corporais no acidentes e que, com algumas inclusive se tornando parte da acusação no processo. 

Nostradamus está como réu em ação penal pelos crimes de homicídio culposo com agravante de não ter prestado socorro imediato, lesão corporal e concuso formal, que é quando uma pessoa, através de uma só ação, pratica dois ou mais crimes, aplica-se a mais grave das penas cabíveis. Dessa forma, caso condenado, Nostradamus pode pegar um a três anos de prisão, se considerada a pena para o crime de homicídio simples em caráter culposo (artigo 121, código penal). 

 

Relembre o caso

A tragédia que vitimou a menina Maria Luisa Santana Serra, de 10 anos, natural de Rio das Ostras, aconteceu na tarde do dia 3 de dezembro de 2016, na Praia do Forte, quando a lancha conduzida por Nostradamus Pereira Coelho atropelou uma “banana boat’ e decapitou a menina, deixando outras três pessoa feridas, que foram encaminhadas para o Hospital Central de Emergência (HCE) com ferimentos leves.

À época, o piloto do brinquedo “banana boat”, e inclusive ajudou no resgate de algumas vítimas, informou que transportava 20 pessoas. Após o ocorrido, os envolvidos no acidente foram encaminhados para a Capitania dos Portos de Cabo Frio, onde prestaram depoimento. Ambos os pilotos tinham habilitação e suas embarcações estavam com a documentação em dia.

O caso repercutiu em todo o país, e Nostradamus chegou a ser preso em flagrante, mas teve a liberdade provisória concedida pela Justiça, cumprindo medidas cautelares desde então, como poribição de acesso a qualquer embarcação e o comparecimento mensal ao juízo, para justificar suas atividades.

 

*Com informações da Folha dos Lagos.

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