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Após campanha, porca é autorizada a viver na casa de jornalista em Rio das Ostras | RC24H | O Portal de Notícias da Região dos Lagos

Após campanha, porca é autorizada a viver na casa de jornalista em Rio das Ostras

Prefeitura voltou atrás da decisão que obrigava jornalista a se desfazer da leitoa. Vigilância sanitária constatou bons tratos ao animal


A porca Juju tomou conta das redes sociais e mobilizou a cidade de Rio das Ostras na última semana. Sua dona, a jornalista Laís Vargas, fez uma campanha para não ser obrigada a se desfazer do animal, conforme determinação da prefeitura. Depois da repercussão, o município voltou atrás e deu autorização à dona para criar a porca da espécie mini pig, menor do que suíno comum em casa, onde convive com nove cachorros e seis gatos.

Por falta de conhecimento da raça de Juju, a Prefeitura de Rio das Ostras havia determinado na terça-feira passada, em um mandado judicial, que a dona se desfizesse do bicho, alegando que ela não poderia ser criada em área urbana. Foi então que Laís fez uma campanha na internet, afirmando que o animal não seria abatido, e destacando as condições de bom tratamento ao animal.

Segundo a jornalista, a denúncia partiu de um vizinho dela. "Foi desesperador, sou muito apegada a Juju e ela é tratada como um dos pets da casa, toma banho toda semana, tem carteira de vacinação e inclusive dorme dentro do canil. Tentaram cercear minha liberdade de criá-la", disse.

A mobilização chegou até o prefeito de Rio das Ostras, Carlos Balthazar, que foi até a casa de Laís, junto com a equipe de vigilância sanitária, e constatou que Juju não representava risco à saúde pública. "Fiquei muito feliz porque vi toda uma responsabilidade ao cuidar da leitoa, todo o zelo e laudos veterinários, além de muito carinho", explicou o prefeito. O município reconheceu que o animal estava com vacinas em dia, ficava em local apropriado, com alimentação e banho regulares.

Presidente da Comissão de Direitos dos Animais da OAB, Reynaldo Velloso, ressaltou que a atitude da prefeitura foi equivocada. "A lei municipal alegada vai contra o Código Civil e a Constituição Federal, que tratam o animal como um bem. Logo, ninguém, nem mesmo um agente público, pode entrar na residência e subtrair essa coisa, seria invasão a domicílio com furto ou roubo, uma violação ao direito da morador". Já a dona de Juju se viu aliviada com a resolução do caso. "Espero que essa situação não se repita, foi uma lição para o município. Eu e Juju estamos juntas!".

*Matéria do jornal O DIA

Categorias: Meio Ambiente

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