Nova liminar determina funcionamento de 80 por cento frota de ônibus em Macaé

Empresa afirmou que não irá fazer novas negociações enquanto a paralisação não for encerrada


A paralisação de parte da frota do transporte público, em Macaé, segue impactando a rotina da população. Mesmo com a determinação da justiça, cerca de 150 funcionários, entre motoristas e cobradores, se concentraram na garagem da empresa impedindo que os ônibus saíssem do local, o que acarretou na circulação de cerca de 20% dos veículos. A Polícia Militar precisou intervir para que a liminar fosse cumprida.

Também houve tumulto e os manifestantes foram chamados pela direção da empresa para uma reunião. Após negociação, alguns coletivos voltaram a circular. O número de ônibus circulando nas ruas aumentou a partir do meio-dia. A empresa afirmou que não irá fazer novas negociações enquanto a paralisação não for encerrada.

O motivo da paralisação é a rejeição da categoria a cerca da proposta de reajuste salarial de 2% oferecida pela empresa. Os grevistas afirmam não receber reajuste há três anos. Os funcionários da empresa estão em estado de greve desde a última sexta-feira (21). Os rodoviários afirmam também que deveriam ter sido reajustados em 16%, mas receberam aumento de apenas 9,5% em 2016.

Em uma nova decisão, publicada no fim da tarde desta terça (25), a Justiça do Trabalho determinou o funcionamento de 80% do transporte urbano coletivo e 90% da frota escolar em todo município, nesta quarta-feira (26). O objetivo é garantir o direito constitucional de ir e vir (artigo 11 da Lei 7783/89). O não cumprimento da decisão resultará em pena de multa diária de R$ 50 mil para o Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários de Cargas e Passageiros de Macaé.

Ainda nesta quarta acontecerá a audiência de conciliação. A Prefeitura de Macaé entrou com uma ação na Justiça do Trabalho – Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, requerendo medida liminar que garanta o funcionamento do transporte.

A greve teve início à meia-noite de ontem. Em sua decisão, o Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, justifica sua sentença os transtornos causados à população. "É fato que a cidade de Macaé é abrangida, exclusivamente, por transporte rodoviário, razão por que a paralisação das frotas de ônibus tem o condão de instaurar o caos e perturbar a ordem pública". Em outro trecho ressalta ainda: "A Lei Maior, em seu artigo 6º, estabelece como direito social, dentre outros, a educação. Logo, a paralisação da frota de ônibus escolar configura grave prejuízo à população estudantil".

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